Classe 6.1 / 6.2
Substâncias Tóxicas e Infecciosas
Cliente existente
Inicie sessão na sua conta para ver e administrar os seus pedidos.
Novo na DSV?
- Cotação, reserva e rastreamento - em um só lugar
- Propostas mais rápidas para usuários verificados
- Visibilidade total e histórico
- Self-service 24/7
- Acesso a ofertas tarifárias
As substâncias da classe 6 foram classificadas em uma de 2 subclasses.
Classe de perigo 6.1 Substâncias tóxicas
Produtos perigosos da Classe 6.1 são substâncias que, em quantidades relativamente pequenas, são capazes por uma única ação ou por uma ação de curta duração de causar danos à saúde humana, ou morte por inalação, absorção ou ingestão. Substâncias tóxicas podem estar tanto na forma sólida quanto líquida.
Grupo de Embalagem
A Classe 6.1 foi designada com um grupo de embalagem que indica o grau de perigo.
Grupo de Embalagem I Substâncias que apresentam alta periculosidade
Grupo de Embalagem II Substâncias que apresentam média periculosidade
Grupo de Embalagem III Substâncias que apresentam baixa periculosidade
Exemplos de substâncias tóxicas comumente transportadas
Arsênico, clorofórmio, cianeto, chumbo, várias substâncias de mercúrio, nicotina, vários tipos de pesticidas.
Classe de perigo 6.2 Substâncias infecciosas
Mercadorias perigosas da classe 6.2 são substâncias que se sabe ou se espera que contenham patógenos. Patógenos são definidos como microrganismos (incluindo bactérias, vírus, parasitas, fungos) e outros agentes. Substâncias infecciosas podem ser produtos biológicos, culturas, resíduos médicos e clínicos ou amostras de pacientes e, quando transportadas em uma forma que, quando ocorre exposição, pode causar incapacidade permanente, doença grave ou fatal em seres humanos ou animais saudáveis.
Por exemplo, em humanos:
- Vírus Ebola
- Vírus da Hepatite B
- Vírus da Raiva
- Vírus da febre amarela
Por exemplo, em animais:
- Vírus da peste suína africana
- Vírus mão, pé e boca
Substâncias infecciosas são subdivididas em duas categorias, Categoria A e Categoria B, e recebem os números ONU 2814, 2900, 3291, 3373 ou 3549.